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por
Jeitto
December 27, 2024
Auxílio maternidade: como funciona e como solicitar
Entenda como funciona o auxílio maternidade, quem tem direito, quais são os requisitos e o passo a passo para solicitar esse benefício essencial para mães e famílias.

O auxílio-maternidade é um benefício essencial para garantir segurança financeira às mães durante o período mais importante de suas vidas: a chegada de um filho. 

Ele foi criado para amparar trabalhadoras formais, autônomas, seguradas do INSS e até mesmo desempregadas, desde que estas estejam dentro das condições estabelecidas pela lei. 

O benefício pode ser solicitado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de situações de aborto espontâneo ou previstos legalmente. 

O valor recebido é calculado com base na contribuição previdenciária e no tipo de vínculo da segurada com o INSS. No caso de empregadas com carteira assinada, por exemplo, o salário é mantido pela empresa, mas é reembolsado pelo INSS.

O auxílio-maternidade é um benefício essencial para garantir segurança financeira às mães durante o período mais importante de suas vidas: a chegada de um filho. 

Ele foi criado para amparar trabalhadoras formais, autônomas, seguradas do INSS e até mesmo desempregadas, desde que estas estejam dentro das condições estabelecidas pela lei. 

O benefício pode ser solicitado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de situações de aborto espontâneo ou previstos legalmente. 

O valor recebido é calculado com base na contribuição previdenciária e no tipo de vínculo da segurada com o INSS. No caso de empregadas com carteira assinada, por exemplo, o salário é mantido pela empresa, mas é reembolsado pelo INSS.

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário destinado a proteger financeiramente as mães em um momento especial e desafiador: o período após a chegada de um filho. 

Garantido pela Constituição Federal e administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele busca assegurar que as mães tenham condições de se dedicar aos cuidados iniciais com o bebê, sem prejuízo financeiro. 

O benefício é voltado a trabalhadoras formais, contribuintes individuais, autônomas, desempregadas que mantêm qualidade de segurada, e empregadas domésticas. Ele também contempla mães que adotam ou obtém guarda judicial para fins de adoção, reforçando a importância do vínculo familiar.

Quem tem direito?

O benefício é concedido a todas as mulheres que estão vinculadas ao INSS, seja por meio de trabalho formal, contribuição autônoma ou até mesmo em situações específicas como desemprego. 

Empregadas com carteira assinada, por exemplo, têm o direito garantido, com o pagamento feito pela empresa e reembolsado pelo INSS. Já as trabalhadoras domésticas também têm acesso ao benefício, desde que estejam contribuindo regularmente para a Previdência Social. 

No caso de autônomas e contribuintes individuais, o direito ao auxílio está vinculado à comprovação de, no mínimo, 10 meses de contribuição. Mesmo mulheres desempregadas podem solicitar o benefício, desde que mantenham a qualidade de seguradas, que é o período em que, mesmo sem contribuir, ainda podem acessar direitos previdenciários. 

Para seguradas especiais, como agricultoras e pescadoras, é necessário comprovar o exercício de atividade rural no período anterior ao evento.

Qual o período de concessão?

O período de concessão do auxílio-maternidade varia de acordo com a situação que deu origem ao direito, mas sempre busca oferecer um suporte suficiente para esse momento tão especial. 

Para a maioria das mães, o benefício é concedido por um período de 120 dias, que pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança. 

Esse prazo permite que a mãe tenha tempo para se recuperar fisicamente e estabelecer um vínculo inicial com o bebê, essencial para o desenvolvimento saudável da criança. 

Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período de 120 dias também se aplica, independentemente da idade da criança adotada. Essa regra reflete a igualdade no tratamento entre mães biológicas e adotivas, reconhecendo que o início da convivência familiar requer tempo e dedicação em ambos os casos.

Como funciona o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para garantir que mães possam cuidar de seus filhos sem enfrentar dificuldades financeiras nesse período especial. 

Ele é concedido em situações como nascimento, adoção ou guarda judicial, e até mesmo em casos específicos de aborto previstos em lei. O pagamento é realizado pelo INSS ou pelo empregador, dependendo do vínculo da segurada. 

O valor do benefício varia conforme a categoria profissional e o histórico de contribuições. O período de concessão também pode mudar, geralmente sendo de 120 dias, mas há exceções.

1. Valor do benefício

O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada,o tipo de vínculo com a Previdência Social e é calculado de forma a garantir uma compensação justa e adequada para cada situação. 

Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor do benefício corresponde ao salário integral recebido antes do afastamento. Nesse caso, o empregador realiza o pagamento durante o período de concessão e, posteriormente, é reembolsado pelo INSS. 

Já para trabalhadoras domésticas, o valor também é equivalente ao último salário registrado, mas o pagamento é feito diretamente pelo INSS. 

Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais recebem o benefício com base na média das 12 últimas contribuições realizadas ao INSS. Aqui, é importante que as contribuições estejam em dia para que o valor seja calculado corretamente.

É aconselhável também considerar como o benefício pode impactar seu planejamento financeiro, especialmente em momentos de transição profissional ou quando definem sua pretensão salarial.

2. Pagamento do auxílio

A forma como esse benefício é pago também varia conforme o vínculo da beneficiária com o INSS e a sua categoria profissional. 

Geralmente, o depósito ocorre na conta bancária informada no momento da solicitação do benefício. Para isso, é importante que as beneficiárias escolham a opção mais adequada entre os diferentes tipos de conta bancária disponíveis, como contas correntes, poupanças ou digitais. 

Cada uma oferece condições específicas que podem facilitar o recebimento e a gestão do valor, garantindo mais praticidade e segurança.

3. Diferenças entre tipos de trabalhadoras

Para trabalhadoras com carteira assinada, o benefício é garantido automaticamente, e o pagamento é realizado pelo empregador, que será reembolsado pelo INSS. Esse grupo não precisa solicitar diretamente o auxílio ao INSS, pois o vínculo formal facilita o processo. 

As trabalhadoras domésticas também têm direito ao auxílio, desde que contribuam regularmente para a Previdência. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, e a solicitação deve ser realizada pela própria segurada, apresentando os documentos necessários. 

Contribuintes individuais e facultativas, como autônomas ou profissionais liberais, também podem acessar o auxílio. Porém, elas precisam ter realizado pelo menos 10 meses de contribuição antes da data para ter direito ao benefício. O cálculo do valor será baseado na média das últimas 12 contribuições, e o pagamento é feito pelo INSS.

Passo a passo para solicitar o auxílio-maternidade

Solicitar o auxílio-maternidade é um processo que exige um pouco da sua atenção para que tudo ocorra sem imprevistos. Comece reunindo alguns documentos importantes, como o RG, CPF, carteira de trabalho e a certidão de nascimento ou adoção da criança. 

Para quem trabalha com carteira assinada, o procedimento é feito diretamente pelo empregador, o que torna tudo mais simples. Para as autônomas, seguradas especiais ou mães desempregadas, o processo precisa ser feito diretamente pelo “Meu INSS”, que pode ser acessado online ou por aplicativo. 

1. Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-maternidade, é importante que a mãe tenha em mãos todos os documentos necessários, para facilitar o processo e garantir uma solicitação sem contratempos. 

É preciso ter um documento de identificação, como o RG ou a CNH, além do CPF, para confirmar a identidade da solicitante. Esses documentos são básicos e ajudam a evitar qualquer tipo de erro na análise do pedido. Se a mulher for empregada formal, o número da carteira de trabalho (CTPS) e os dados da última contribuição são fundamentais. 

Para as contribuintes individuais, como autônomas, o ideal é ter um comprovante de contribuição ao INSS, que pode ser consultado pelo portal Meu INSS. 

Outro documento necessário é a certidão de nascimento ou adoção da criança, pois é ela que comprova o evento que dá direito ao auxílio. Para casos de adoção, a certidão de adoção deve ser apresentada, validando o direito ao benefício.

2. Solicitação pelo INSS

Para solicitar o auxílio-maternidade através do “Meu INSS”,é necessário fazer o login com o CPF e a senha cadastrada. 

Caso não tenha uma conta, realize o cadastro, um processo rápido que exige apenas alguns dados básicos. Uma vez logada, a segurada deve buscar a opção "Solicitar Benefício" e, dentro das alternativas, escolher "Auxílio-Maternidade". 

É importante que todos os documentos necessários, como a certidão de nascimento ou adoção da criança, o CPF e o RG da mãe, estejam prontos para envio digital. O INSS solicita que os arquivos sejam legíveis e dentro do formato especificado, para que a análise seja feita sem problemas. 

Após submeter a solicitação, o INSS irá analisar a documentação e o histórico de contribuições da solicitante.

3. Prazos de análises

O prazo padrão para a análise do auxílio-maternidade é de até 45 dias. Esse período começa a contar a partir do momento em que todos os documentos são enviados corretamente pelo Meu INSS. 

Embora o prazo máximo seja de 45 dias, muitos processos são analisados antes, com alguns casos sendo resolvidos em menos de 30 dias, dependendo da complexidade e da documentação apresentada. 

Durante esse período, o INSS irá verificar a regularidade das contribuições feitas ao longo do tempo, a partir dos dados que constam no sistema. Além disso, a documentação enviada pela solicitante será avaliada para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências legais. 

Enquanto aguarda a análise do benefício, é natural que algumas despesas extras surjam, principalmente com a chegada de um bebê. Nesse contexto, soluções financeiras simples e práticas, como o empréstimo Jeitto, podem ser uma alternativa eficiente. 

Com o empréstimo Jeitto, é possível obter crédito rápido e descomplicado diretamente pelo aplicativo, sem burocracia. O processo é todo digital e oferece condições ajustadas ao seu perfil financeiro, ajudando a lidar com imprevistos e a organizar o orçamento familiar durante esse período de transição.

FAQ

E se o pedido for negado?

Se o pedido de auxílio-maternidade for negado, a segurada tem o direito de entender o motivo da negativa e pode tomar algumas providências para reverter a situação. O INSS sempre envia uma notificação explicando o motivo pelo qual o benefício não foi concedido,  que pode ocorrer por diferentes razões, como falta de contribuições, documentos incompletos ou até mesmo inconsistências nas informações fornecidas. 

Caso a negativa ocorra por algum erro nos dados ou na documentação, a primeira medida é corrigir as pendências. Para isso, a solicitante pode enviar novamente documentos ou informações através do portal Meu INSS. Se o erro for relacionado a contribuições, como falhas no registro de pagamento ao INSS, é possível solicitar a correção.

O que fazer em casos de adoção?

Em casos de adoção, a mãe que deseja solicitar o auxílio-maternidade deve seguir um procedimento semelhante ao de uma gestação, mas com uma particularidade importante: ao invés da certidão de nascimento da criança, ela deve apresentar a certidão de adoção. 

Esse documento é o que vai comprovar o vínculo legal com a criança adotada e, assim, garantir o direito ao benefício. O processo de solicitação do auxílio-maternidade em casos de adoção pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, da mesma forma que ocorre com as mães biológicas. 

A segurada precisa reunir seus documentos pessoais (como RG, CPF, entre outros) e também a certidão de adoção, que deve ser digitalizada e enviada no momento do pedido. 

Quanto tempo preciso pagar INSS para receber auxílio-maternidade?

Para ter direito ao auxílio-maternidade, a segurada precisa comprovar um período mínimo de 10 meses de contribuição ao INSS. Esse requisito é válido tanto para trabalhadoras formais quanto para contribuintes individuais, como as autônomas. 

Ou seja, é necessário ter feito o pagamento regular das contribuições durante esse período, para garantir o acesso ao benefício. Esse tempo de contribuição de 10 meses pode ser somado por meio de contribuições mensais ao INSS. 

A boa notícia é que o período de carência pode ser cumprido de forma intercalada, ou seja, não precisa ser necessariamente contínuo. Isso significa que, se houver pausas no pagamento, desde que o total de 10 meses seja alcançado, a mãe terá direito ao auxílio.

MEI tem direito a auxílio-maternidade?

Sim, a Microempreendedora Individual (MEI) tem direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpra algumas condições estabelecidas pelo INSS. Para garantir esse benefício, a MEI precisa ter feito, no mínimo, 10 meses de contribuições ao INSS antes do nascimento ou adoção da criança. 

Essas contribuições são realizadas por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a parte destinada à Previdência Social. 

Assim como as demais seguradas do INSS, a MEI deve solicitar o auxílio-maternidade diretamente pelo portal Meu INSS, apresentando os documentos necessários, como a certidão de nascimento ou adoção da criança, além dos comprovantes de pagamento das contribuições. 

O valor do benefício para as MEIs é calculado com base no valor de suas contribuições, ou seja, o auxílio-maternidade será proporcional ao salário de contribuição, que, para as MEIs, corresponde a 5% do salário mínimo.

Conclusão

O auxílio-maternidade é um direito importante para as mães que contribuem para o INSS, proporcionando o amparo financeiro necessário durante o período de afastamento do trabalho. 

Esse benefício pode ser solicitado por diversas categorias de trabalhadoras, como empregadas, autônomas e MEIs, sempre que cumprirem as condições exigidas, como o tempo mínimo de contribuição. 

Em caso de dúvidas ou problemas durante o processo, o auxílio de um profissional ou do próprio INSS pode ser importante para garantir que todos os detalhes sejam corrigidos e o benefício concedido. 

Sendo assim, o auxílio-maternidade oferece uma rede de apoio para as mães no momento de maior necessidade. Se todas as condições forem atendidas, o processo de solicitação será tranquilo e o benefício estará disponível para garantir a saúde financeira durante o período de afastamento.

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