REGULAMENTO - Promoção Seu Jeitto Vale Prêmios
Versão: Novembro/2026.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO SEU JEITTO VALE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.053806/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: JEITTO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Endereço: FREI CANECA Número: 1355 Complemento: EDIF LAJE CORP 201 SALA REALENGO Bairro: CONSOLACAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01307-003 CNPJ/MF nº: 62.376.394/0001-34
1.2 - Aderentes:
Razão Social:JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: FREI CANECA Número: 1355 Complemento: ANDAR LAJE CORP 201 Bairro: CONSOLACAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01307-003 CNPJ/MF nº:20.937.849/0001-01
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/11/2026 a 10/12/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/11/2026 a 30/11/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Estão aptos a participar os consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residentes e domiciliados no território nacional, que sejam clientes cadastrados no aplicativo Jeitto, que tenham dado o aceite (opt-in) de participação na promoção e que, durante o período de 04/11/2026 a 09/12/2026, realizem ao menos uma das ações participantes descritas neste Regulamento e cumpram com todas as suas condições.
A participação será feita exclusivamente por meio do aplicativo Jeitto, disponível para os sistemas Android e iOS.
Para participar, o cliente deverá estar com seu cadastro ativo e completo no aplicativo, contendo obrigatoriamente: nome completo, data de nascimento, CPF, e-mail e telefone celular com DDD. Para completar a adesão à promoção, o participante deverá dar o aceite (opt-in) de participação, aceitar o Regulamento e aceitar expressamente os termos da Política de Privacidade.
A cada ação participante realizada no aplicativo Jeitto ou através de empresas parceiras do Jeitto, concluída e confirmada pelos sistemas da Promotora dentro do período de participação, o participante terá direito a receber Números da Sorte, compostos por número de série seguido de número de ordem, conforme o quadro a seguir:
Ações participantes
Ação participante 1 – Quitar acordo completo de dívida Números da Sorte: 1 (um) Público: Clientes com dívida a negociar ou já negociadas Limite: 1 (uma) vez por CPF
Ação participante 2 – Pagar a primeira parcela de acordo de dívida parcelado Números da Sorte: 1 (um) Público: Clientes com dívida a negociar Limite: 1 (uma) vez por CPF, sem somar com a quitação à vista no mesmo acordo
Ação participante 3 – Pagar uma fatura (E-grana, EJ ou consignado) até a data de vencimento Números da Sorte: 1 (um) Público: Clientes com fatura em aberto Limite: 1 (uma) vez por CPF
Ação participante 4 – Realizar o primeiro uso do E-grana, com utilização de pelo menos 30% (trinta por cento) do limite disponível Números da Sorte: 1 (um) Público: Novos clientes (aquisição M0), clientes migrados e clientes nunca ativados Limite: 1 (uma) vez por CPF
Ação participante 5 – Utilizar o E-grana em valor mínimo de 30% (trinta por cento) do limite disponível Números da Sorte: 1 (um) Público: Clientes ativos no mês anterior e clientes inativos Limite: Por uso
Ação participante 6 – Pagar boleto utilizando o E-grana (apenas E-grana 2.0) Números da Sorte: 1 (um) Público: Todos os clientes Limite: Por uso
Ação participante 7 – Indicar amigo que seja aprovado com limite de crédito no aplicativo Jeitto Números da Sorte: 1 (um) Público: Todos os clientes (exceto inadimplentes) Limite: Por indicação válida
Ação participante 8 – Indicar amigo que realize a primeira ativação de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais) Números da Sorte: 1 (um) Público: Todos os clientes (exceto inadimplentes) Limite: Por indicação válida
Ação participante 9 – Contratar seguro prestamista EJ Números da Sorte: 1 (um) Público: Todos os clientes Limite: Por contrato
Ação participante 10 – Contratar o Jeitto Parcela Números da Sorte: 1 (um) Público: Clientes elegíveis ao EJ Limite: Por contrato
Não há limite máximo de Números da Sorte por participante durante a promoção, observados os limites de cada ação indicados no quadro acima, controlados por seu CPF.
Os Números da Sorte gerados em cada período de participação concorrerão na apuração Final, quando gerados entre 04/11/2026 e 30/11/2026.
Para concorrer às apurações, o participante deverá ter realizado, durante o período de participação da respectiva apuração, ao menos uma das seguintes ações: (i) utilização de pelo menos 30% (trinta por cento) do limite disponível do E-grana; (ii) contratação de EJ ou consignado; (iii) pagamento de fatura em dia.
Nessas apurações, cada CPF concorrerá com diversos números da Sorte, de acordo com a quantidade de ações realizadas. Para concorrer à apuração Final, basta possuir Números da Sorte válidos.
As ações somente serão consideradas após sua efetiva conclusão e compensação nos sistemas da Promotora. Pagamentos estornados, contratações canceladas no prazo de arrependimento e acordos desfeitos implicarão na não validação do número da sorte gerado.
Os Números da Sorte serão atribuídos aos participantes no prazo de até 2 (dois) dias antes contados da data da apuração. Esses números serão enviados via e-mail e estarão disponíveis nos nossos canais de atendimento.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações cadastrais e pessoais concedidas à Promotora, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os participantes possam ter.
No caso da ação de indicação de amigos, somente será considerada válida a indicação por clientes adimplentes, com indicação de pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com CPF diferente do indicador e sem cadastro prévio, que conclua seu cadastro no aplicativo Jeitto durante o período de participação e seja aprovada com limite de crédito. Não serão aceitas indicações de cadastros já existentes.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por ações que não forem concluídas por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. A PROMOTORA garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, ressalvadas questões técnicas que impossibilitem momentaneamente a disponibilidade do aplicativo.
Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver realizado a ação participante e aderido à promoção nos termos deste Regulamento.
Os participantes poderão tirar dúvidas pelo canal de atendimento Jeitto no link: https://meajuda.jeitto.com.br/hc/pt-br.
Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo Participante à Promotora, nos horários e meios de atendimento aqui expostos, exclusivamente durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção.
Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos participantes contemplados, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. As participações que não preencherem todas as condições previstas neste Regulamento não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso o cliente cancele uma transação, o número da sorte desta transação se tornará inelegível para o sorteio. E caso esse número for sorteado, a contemplação deve ser feita para um outro número.
Serão emitidas 1.000 (mil) séries durante toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte distribuídos em toda Promoção, conforme período de participação descrito na tabela abaixo:
1º Sorteio Período de cadastramento: 04/11/2026 a 04/11/2026 Data do Sorteio pela Loteria Federal: 08/11/2026 Data da apuração: 09/11/2026 às 15h00 Série participante: 000 e 999 Quantidade de prêmios: 1
2º Sorteio Período de cadastramento: 04/11/2026 a 11/11/2026 Data do Sorteio pela Loteria Federal: 15/11/2026 Data da apuração: 16/11/2026 às 15h00 Série participante: 000 e 999 Quantidade de prêmios: 1
3º Sorteio Período de cadastramento: 04/11/2026 a 18/11/2026 Data do Sorteio pela Loteria Federal: 22/11/2026 Data da apuração: 23/11/2026 às 15h00 Série participante: 000 e 999 Quantidade de prêmios: 5
4º Sorteio Período de cadastramento: 04/11/2026 a 22/11/2026 Data do Sorteio pela Loteria Federal: 25/11/2026 Data da apuração: 26/11/2026 às 15h00 Série participante: 000 e 999 Quantidade de prêmios: 2
5º Sorteio Período de cadastramento: 04/11/2026 a 30/11/2026 Data do Sorteio pela Loteria Federal: 06/12/2026 Data da apuração: 07/12/2026 às 15h00 Série participante: 000 e 999 Quantidade de prêmios: 8
6º Sorteio - Final Período de cadastramento: 04/11/2026 a 30/11/2026 Data do Sorteio pela Loteria Federal: 09/12/2026 Data da apuração: 10/12/2026 às 15h00 Série participante: 000 e 999 Quantidade de prêmios: 4
Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma automática, equitativa e aleatória entre as referidas séries participantes, conforme regulamento previamente aprovado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios. Essa alteração de data não acarretará qualquer prejuízo ou alteração nas condições de participação dos consumidores.
Caso seja atingido o total de números da sorte previsto no regulamento aprovado pela SPA/MF, a participação na Promoção será automaticamente encerrada, não sendo emitidos números da sorte adicionais.
O número da sorte será composto de 8 (oito) algarismos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/11/2026 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2026 00:00 a 04/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luis Anhaia NÚMERO: 47 BAIRRO: Vila Madalena MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-020 LOCAL DA APURAÇÃO: na Agência Cake
PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 3.000,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de TV. Valor R$: 3.000,00 Valor Total R$: 3.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 1
DATA: 16/11/2026 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2026 00:00 a 11/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luis Anhaia NÚMERO: 47 BAIRRO: Vila Madalena MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-020 LOCAL DA APURAÇÃO: na Agência Cake
PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 4.000,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Geladeira. Valor R$: 4.000,00 Valor Total R$: 4.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 1
DATA: 23/11/2026 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2026 00:00 a 18/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luis Anhaia NÚMERO: 47 BAIRRO: Vila Madalena MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-020 LOCAL DA APURAÇÃO: na Agência Cake
PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 4.000,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Máquina Lava e Seca. Valor R$: 4.000,00 Valor Total R$: 4.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 1
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 4.000,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de PlayStation 5. Valor R$: 4.000,00 Valor Total R$: 4.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 2
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 3.000,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Caixa de som boombox. Valor R$: 3.000,00 Valor Total R$: 3.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 3
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 3.000,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Notebook. Valor R$: 3.000,00 Valor Total R$: 3.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 4
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Cartão virtual de premiação, sem função saque ou transferência, no valor de R$ 1.000,00. Valor R$: 1.000,00 Valor Total R$: 1.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 5
DATA: 26/11/2026 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2026 00:00 a 22/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luis Anhaia NÚMERO: 47 BAIRRO: Vila Madalena MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-020 LOCAL DA APURAÇÃO: na Agência Cake
PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Smartphone iPhone 16, 128 GB, entregue como produto físico. Valor R$: 5.000,00 Valor Total R$: 5.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 1
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 1.000,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Fogão, Microondas, Airfryer. Valor R$: 1.000,00 Valor Total R$: 1.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 2
DATA: 07/12/2026 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2026 00:00 a 30/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/12/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luis Anhaia NÚMERO: 47 BAIRRO: Vila Madalena MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-020 LOCAL DA APURAÇÃO: na Agência Cake
PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 500,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Extratora de Sujeira WAP. Valor R$: 500,00 Valor Total R$: 500,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 1
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 400,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Aspirador de Pó. Valor R$: 400,00 Valor Total R$: 400,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 2
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 400,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Secador de Cabelo Philco. Valor R$: 400,00 Valor Total R$: 400,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 3
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 400,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Cafeteira Programável. Valor R$: 400,00 Valor Total R$: 400,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 4
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 400,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Panela de Pressão Elétrica. Valor R$: 400,00 Valor Total R$: 400,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 5
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 400,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Alexa. Valor R$: 400,00 Valor Total R$: 400,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 6
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 300,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Smartwatch. Valor R$: 300,00 Valor Total R$: 300,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 7
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) Voucher de R$ 250,00 na plataforma Carpediem, com sugestão de compra de Ferro de Passar a Vapor (Vaporizador). Valor R$: 250,00 Valor Total R$: 250,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 8
DATA: 10/12/2026 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2026 00:00 a 30/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/12/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luis Anhaia NÚMERO: 47 BAIRRO: Vila Madalena MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05433-020 LOCAL DA APURAÇÃO: na Agência Cake
PRÊMIOS
Quantidade: 1 Descrição: 1 (uma) Moto Honda CG 160 0 km, Ano/Modelo 2026/2026 Valor R$: 21.000,00 Valor Total R$: 21.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 1
Quantidade: 1 Descrição: 1 (uma) Moto Honda POP 0 km, Ano/Modelo 2026/2026 Valor R$: 11.000,00 Valor Total R$: 11.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 2
Quantidade: 1 Descrição: 1 (uma) Moto Scooter Elétrica 0 km, Ano/Modelo 2026/2026 Valor R$: 5.000,00 Valor Total R$: 5.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 3
Quantidade: 1 Descrição: 1 (um) cartão virtual de premiação, sem função saque ou transferência, no valor de R$ 1.000,00. Valor R$: 1.000,00 Valor Total R$: 1.000,00 Série Inicial: 0 Série Final: 999 Ordem: 4
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 21 Valor total da Promoção R$: 69.050,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
O(s) potencial(is) contemplado(s) na Promoção entre o universo de séries participantes previstos no item 7 deste Regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
O número da sorte será composto por 8 (oito) algarismos subsequentes, sendo:
Número de série: formado pelas dezenas simples do 1º ao 3º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo; Número de ordem: formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal.
Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:
1° prêmio: 012305 2° prêmio: 005485 3° prêmio: 013577 4° prêmio: 002326 5° prêmio: 015450
Exemplo de número de série extraído: 087 Exemplo de número de ordem extraído: 55760 Exemplo de número da sorte extraído: 08755760
Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 08755760) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 08755760), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 08755760) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 08755761), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “ imediatamente superior crescente” (ex.: 08755762) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 99999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 00000000), ou seja, (ex.: 00000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 00000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
O participante poderá concorrer com mais de 1 (um) Número da Sorte nesta promoção. Cada CPF poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) sorteios. O CPF contemplado em qualquer uma dessas apurações não participará dos sorteios subsequentes entre o 1º e o 5º, mas permanecerá elegível para o 6º (sexto) sorteio, com seus Números da Sorte, inclusive para concorrer aos prêmios finais. No 6º (sexto) sorteio, todos os participantes poderão concorrer, inclusive aqueles contemplados nos sorteios anteriores, observado o limite de 1 (um) prêmio por CPF nessa apuração.
A Promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra de aproximação prevista nos itens acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar:
i) Clientes inadimplentes: Com fatura em atrasado independente da faixa de rolagem ii) Estar marcado como login bloqueado iii) Clientes bloqueados por fraude iv) Funcionários da instituição Jeitto v) Clientes sem limite e-grana aprovado
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. Na hipótese de ser contemplado um excluído, seu NÚMERO DA SORTE será considerado nulo, e em seu lugar será utilizada a regra de aproximação constante neste Regulamento.
Serão desclassificados os participantes cujas ações participantes sejam estornadas, canceladas, contestadas ou desfeitas, bem como cadastros em nome de terceiros ou indicações fictícias.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar será desclassificado da Promoção.
Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O participante vencedor será comunicado desta condição por notificação no aplicativo Jeitto, e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro. A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição. Caso o ganhador não responda às tentativas de contato, ele será desclassificado.
A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como por dados de contato incorretos fornecidos pelo participante.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o participante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
A divulgação dos ganhadores será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio e após a realização da auditoria e validação do ganhador. O resultado de cada apuração será divulgado no aplicativo Jeitto e em https://stage.jeitto.com.br/promocao-seu-jeitto-vale-premios em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da respectiva apuração, devendo o contemplado assinar o termo de recebimento e quitação. O iPhone e os três veículos descritos no quadro de premiação serão entregues como produtos físicos. Os demais prêmios serão disponibilizados em voucher ou cartão virtual, conforme a descrição de cada item, pelos canais de contato cadastrados do contemplado. Os produtos citados como sugestão de compra não constituem promessa de entrega física. As condições de utilização e validade dos vouchers e cartões deverão ser confirmadas e informadas no regulamento antes de sua finalização.
O contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência e, a critério da empresa Promotora, fornecer cópias destes documentos.
O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos, ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação acima, até que se encontre um ganhador válido.
Caso o participante se impossibilite de cumprir o prazo estabelecido nesta cláusula por eventuais casos fortuitos ou de força maior, deverá comprovar de maneira clara e fundamentada o impedimento, cuja validação estará sujeita à avaliação da Promotora desta campanha.
As motocicletas serão entregues com a documentação necessária à transferência para o nome do contemplado, com as despesas de emplacamento, licenciamento, IPVA do ano corrente e frete custeadas pela Promotora. A habilitação para condução do veículo é de responsabilidade exclusiva do contemplado e não é condição para o recebimento do prêmio.
Os Vouchers da plataforma Carpediem deverão ser utilizados em até 180 (cento e oitenta) dias da data a apuração.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los, com exceção clara e fundamentada a eventuais casos de óbito, incapacidade ou impossibilidade do participante. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. Após o prazo estabelecido, as imagens poderão ser mantidas publicadas nas redes sociais da Promotora, para fins de acervo histórico.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal correspondente a cada apuração, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de clientes regulares, pessoas físicas que utilizam os produtos e serviços da Promotora para uso próprio; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas, de:
i) Clientes inadimplentes: Com fatura em atrasado independente da faixa de rolagem ii) Estar marcado como login bloqueado iii) Clientes bloqueados por fraude iv) Funcionários da instituição Jeitto v) Clientes sem limite e-grana aprovado
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação e comprovação de endereço, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que, em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do participante que, isoladamente e de boa-fé, participa da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da Sorte porventura atribuídos e impedir novas participações de participantes para os quais se possa identificar que, formando um grupo, realizam ações com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone, o mesmo dispositivo ou o mesmo e-mail/domínio.
Cláusula de Ciência e Concordância do Participante
O(a) presente participante, no ato de adesão, presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo.
Declara ainda que teve acesso às cópias dos documentos relacionados a este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento.
Aviso de Privacidade
Os participantes, a partir da confirmação de sua adesão, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados utilizem seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente Regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para validar as ações participantes e liberar o prêmio ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante.
A ausência do aceite impedirá a conclusão da adesão e a participação na Promoção.
Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento não participarão desta Promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção, que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018.
Todos os dados fornecidos pelos participantes serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Empresa Promotora.
Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de garantir a execução da promoção e a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A Empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta Promoção:
- a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora;
- o acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;
- a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
- a portabilidade dos seus dados pessoais a outra empresa, mediante requisição expressa, observados os segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
- a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
- a informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e
- a informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.
Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato com a Empresa Promotora, que analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.
O Participante fica ciente de que, caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a Promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.
Para obter mais informações sobre como seus dados pessoais são processados, verifique a Política de Privacidade disponível no aplicativo Jeitto.
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 29/10/2026 às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NCA.NDK.EIC
